A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.
A Polícia Civil do Distrito Federal informou que 204 pessoas foram presas e transferidas para as cadeias da Papuda e Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia.
Os extremistas de direita, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiram as sedes dos três poderes no domingo, 8, podem responder por dano qualificado, atentado contra o estado democrático de direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pelo jornal Estadão. Neste último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.
A legislação prevê como terrorismo “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário” e também “instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.